Termos e Condições de Ricardo Pires Fotografia
Condições Gerais
Para qualquer serviço serão consideradas as seguintes condições:
1. O serviço será efetuado mediante a cobertura fotográfica e/ou videográfica, através dos meios técnicos que o prestador do serviço e a sua equipa entenda adequados a realizar por si e/ou através de assistentes seus;
2. O contratante ao adjudicar o serviço e efetuarem o pagamento da reserva com a empresa Ricardo Pires Fotografia, o contratante está a concordar com o estilo fotográfico do fotógrafo e equipa, sendo que após o casamento, não serão aceites reclamações relativas ao mesmo;
3. Ao adjudicarem o serviço e efetuarem o pagamento da reserva com a empresa Ricardo Pires Fotografia, o contratante está a concordar com estes termos e condições.
4. Todos os valores apresentados neste website incluem IVA, no entanto, o IVA aparecerá a 0% nas faturas por me por encontrar em regime de isenção pelo artº53;
5. As fotografias serão selecionadas pelo prestador do serviço e equipa, exceto quando pedido sob qualquer forma escrita pela parte contratante;
6. A propriedade intelectual da totalidade das fotografias e/ou vídeos que compõem o serviço, pertencerão ao prestador do serviço, a quem pertencerá o direito previsto na alinha n.º3, do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 63/85, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Sendo vedada a reprodução da obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com a original, salvo prévia autorização do prestador do serviço, previsto pelo 1º e 2º parágrafo do Artigo 79, do Capítulo IV, da Utilização da Obra Fotográfica. Aquando a divulgação de qualquer parte da obra pelo contratante, terá de indicar de forma legível o nome do prestador do serviço;
7. A responsabilidade sobre os direitos de imagem das pessoas e espaços fica a cargo do contratante, exceto quando são contratados pela prestador do serviço;
8. O prestador do serviço compromete-se a entregar as fotografias resultantes da sessão fotográfica em formato digital de alta resolução (6000×4000) a 240dpi, de baixa resolução (2000×1000) a 72dpi e sem assinatura do autor/marca de água (com exceção de impressões em grandes formatos e/ou telas);
9. Mediante a utilização de um UAS (Unmanned Aircraft Systems – “Drone”) pelo prestador do serviço e equipa para a captação de fotografias e/ou vídeos, as pessoas presentes neste serviço serão consideradas como pessoas envolvidas na operação, logo, deverão estar atentas ao UAV e a todas as indicações que lhe forem dadas. Mais se informa que o prestador do serviço dispõe de conhecimentos, formação e certificação para operar um drone até 4kg em categoria aberta, na subcategoria A1/A3 e A2. O UAV do prestador do serviço encontra-se conforme a lei em vigor, registado no portal da ANAC e identificado diretamente no UAV. A utilização do mesmo carece de autorização por parte da AAN, a qual irei tratar de pedir. Não será efetuada a cobertura através de UAV caso não se reúnam condições atmosféricas favoráveis (exemplo: chuva, orvalho, nevoeiro, etc.), e/ou AAN não o permita e/ou de condições de segurança nos locais;
10. As fotografias originais (raw) ou os vídeos (prores) serão guardados apenas até à edição e entrega da galeria final. Caso o contratante pretenda os ficheiros brutos/raw da reportagem na totalidade, terá um custo adicionar de 500€ euros (disco SSD incluído). Os vídeos nunca serão enviados sem edição;
11. Após o envio do trabalho final ao contratante (galeria online e/ou álbum) através fotografias (jpg) e/ou vídeos (mp4), o prestado de serviço deixa de ter qualquer responsabilidade de armazenamento das fotografias. Apenas responsabilizamo-nos pelo backup das imagens e/ou vídeos durante 1 mês após a entrega do trabalho completo. Caso o contratante pretenda, poderá ser feito um backup por um determinado período de tempo (sob orçamento);
12. Todas a vez que for necessário um backup do trabalho entregue anteriormente, o mesmo será pago ⅓ do valor inicialmente contratado;
13. Não serão aceites pedidos de cancelamento e/ou anulação de trabalhos e/ou orçamentos adjudicados e/ou de alteração para menos das quantidades e valores adjudicados, efetuados com menos de 48h úteis de antecedência sobre a data de início do serviço. Em caso de cancelamento, o prestador do serviço reserva-se do direito de cobrar qualquer custo relacionado com o desenvolvimento do projeto, produção e/ou preparação já efetuada;
14. Se o contrato não for respeitado, o contratante perde o direito à entrega do trabalho e qualquer pagamento efetuado até à data;
15. Fica estabelecido e mutuamente aceite por todos os intervenientes deste contrato. Em caso de rescisão do presente contrato pelo contratante este perde a favor do prestador do serviço o sinal já prestado. Na existência de montantes já terem sido pagos, o mesmo não é reembolsável, mas é convertido em voucher/crédito.
16. O prestador do serviço e assistentes seus trabalham num registo de foto-reportagem e vídeo natural e espontânea. Por este motivo o prestador do serviço e a equipa tende a não se separar. Eventualmente na preparação de mais intervenientes, poderá surgir a oportunidade de fazer o registo na casa de cada um dos intervenientes, de forma separada, no entanto, esta decisão será coordenada entre todos os envolvidos;
17. O contratante entende à prior que o tratamento de imagem e/ou vídeo incluído é de edição simples (exemplo: correção de luzes, sombras e similares). Já o tratamento de imagem avançado não será realizado (exemplo: remover um caixote do lixo ou manipular a cena retirando ou colocando novos itens). Caso solicitado, será cobrado separadamente;
18. As fotografias e vídeos captados pelo prestador do serviço podem ser utilizados para partilhar nas suas redes sociais, blog e/ou divulgação de portefólio para fins comerciais, publicitários, stock footage, stock image ou apresentação a concursos;
19. Num raio de 50km (ida e volta) de Arnoso Santa Eulália (local onde resido) não será cobrada qualquer deslocação, tudo o que seja fora deste raio terá o custo 0,50cênt/quilometro (portagens, pórticos, estacionamento e alojamento não incluídos), segundo o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, estabelecidos pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro. Mais informo, que me desloco para qualquer parte de Portugal e do Mundo;
20. Caso a distância o exija, o alojamento para o prestador do serviço e assistentes seus será em quarto singles com casa de banho privativa fica por conta do contratante ou acresce 100€/pax.
21. Na impossibilidade de estacionamento gratuito nos locais de captação, acresce o custo do mesmo;
22. A sessão de namoro oferecida será realizada num dia a combinar mediante disponibilidade do prestador do serviço, durante a semana ou ao fim de semana, tendo em conta que nos meses de junho, julho, agosto e setembro, a mesma terá de ser realizadas durante a semana. A mesma terá de acontecer até 3 meses antes do dia do casamento e terá uma duração aproximada de 2 horas. O contratante deverá selecionar um local (exemplo: praia, cidade, campo, etc.). A sessão terá de ser realizada num raio de 50km de Arnoso Santa Eulália (local onde resido), tudo o que fique fora desse raio terá um custo adicional de 0,50cênt/quilometro (portagens, pórticos, estacionamento e alojamento não incluídos). Para sessões com duração superior a duas horas será cobrada taxa extra, a pagar até ao dia posterior da sessão;
23. O prazo de entrega da sessão de namoro são de 30 dias úteis, salvo qualquer imprevisto de força maior. Qualquer dificuldade por parte do prestador do serviço em entregar a reportagem fotográfica, o contratante será notificado atempadamente. É necessário levar em considerar que os meses de junho, julho, agosto e setembro são épocas altas de casamento e de maior trabalho, pelo que poderá ser mais difícil agendar esta sessão;
24. Eventuais extras poderão ser cobrados, como por exemplo acessórios, decoração ou aluguer de casas para sessões fotográficas (exemplo: sessão de namoro). Estes custos serão da responsabilidade do contratante ou, quando solicitados, poderão ser orçamentados à parte pelo prestador do serviço;
25. Em trabalhos superiores a 5h, as refeições ficam por conta do contratante ou acresce 20€/pax;
26. É da responsabilidade do contratante assegurar energia e uma mesa para o prestador do serviço e assistentes seus, para que seja possível carregar as baterias de todo o equipamento fotográfico e/ou videográfico necessário para desempenhar o serviço;
27. Caso não existam condições ou segurança para o prestador do serviço e equipa para prestar o serviço, o mesmo será interrompido. Não existindo qualquer pedido de indemnização por ambas as partes;
28. Em caso de impossibilidade de atender ao serviço, acidente no local de trabalho ou durante o percurso de/para o serviço, o prestador do serviço fará de tudo ao seu alcance para arranjar uma equipa substituta. Na impossibilidade de arranjar uma nova equipa, não existe qualquer pedido de indemnização por ambas as partes;
29. Se o fotógrafo não puder entregar o trabalho fotográfico devido a qualquer pessoa alheia à empresa Ricardo Pires fotografia danificar, roubar, furtar, incluindo, mas não se limitando à máquina fotográfica, cartões de memória, discos externos, portáteis e outros equipamentos de processamento, o mesmo será reportado às autoridades e será pedida uma indemnização ao contratante;
30. Se o fotógrafo não puder entregar o trabalho fotográfico devido a qualquer falha tecnológica, incluindo, mas não se limitando à máquina fotográfica, cartões de memória, discos externos, portáteis e outros equipamentos de processamento ou material de outra forma perdido ou danificado sem culpa do fotógrafo e equipa, a responsabilidade será limitada. O limite de responsabilidade não deve exceder o preço do contrato/orçamento total do trabalho.
31. O horário de trabalho do prestador do serviço e equipa tem início desde a preparação dos contratantes até ao fim do trabalho. O prestador do serviço não se responsabiliza pela falta de registo fotográfico que não se realizem por falta de pedido, tempo, comunicação por parte do contratante ou que o prestador do serviço seja impedido de realizar por outros profissionais, tais como: padres, sacristãos, convidados etc. Dá-se por concluído o trabalho quando o prestador do serviço e o contratante entendem que o trabalho está realizado e que não existem mais momentos a registar;
32. O registo fotográfico com contratante e todos os convidados, ficará ao critério do mesmo. Caso opte por não o realizar, não garantimos que todos os convidados apareçam nas fotografias da forma desejada e com a presença dos contratante. Aconselhamos a realizarem fotografias deste carácter, pelo menos, com as pessoas mais próximas (pais, avós, irmãos e padrinhos);
33. Para que o resultado da reportagem seja o melhor para ambas as partes, é necessário que exista cooperação entre os contratantes e o prestador do serviço e equipa. Durante o dia, a equipa irá sugerir que se fotografem momentos que considera importantes, caso os noivos se recusem a fazer alguma fotografia pedida pelo prestador do serviço e/ou equipa (exemplos: fotografias do casal, fotografias com pais, etc), não poderão depois apresentar queixa por não terem esse momento registado. Os contratantes devem informar até à semana anterior caso queiram o registo de algum momento em especial que não faça parte do alinhamento habitual de um casamento (exemplo: discursos durante o jantar, alguma surpresa, etc.);
34. O contratante compromete-se a utilizar as imagens que lhe forem entregues unicamente para fins de uso pessoal. Se existir interesse na utilização das imagens produzidas para outros fins, o contratante deverá encaminhar ao prestador do serviço um pedido de forma expressa e escrita com o motivo para a utilização das mesmas. Poderá ter um custo associado;
35. As galerias online estarão disponíveis por 6 a 12 meses (dependendo do pacote escolhido), caso o contratante quiser prolongar o tempo da mesma, será cobrado de acordo. A galeria será disponibilizada em baixa resolução para facilitar o acesso em smartphones e computadores. Somente o contratante terá acesso às fotografias em alta resolução;
36. Fica a cargo do prestador do serviço a escolha das músicas para o vídeo. O processo criativo e toda a reportagem e edição é da nossa inteira responsabilidade, no entanto as sugestões que possam ter serão sempre ouvidas e levadas em consideração;
37. A execução do álbum estará dependente do tempo demorado pelo contratante, que deve escolher na galeria as fotografias favoritas no prazo máximo de 30 dias após receção, após o qual a equipa Ricardo Pires Fotografia, deixa de se responsabilizar pela realização, impressão e entrega do mesmo, assim como pelo armazenamento dos ficheiros. O contratante poderá deixar a cargo do prestado do serviço a escolha das fotografias para o álbum ou poderá selecionar até 120 fotografias para a elaboração do álbum, no entanto serão escolhidas em função da composição do próprio do álbum, podendo assim serem utilizadas todas ou apenas algumas. Caso o contratante não realize a seleção das fotografias no devido tempo para a execução do álbum, o prestador do serviço reserva o direito de proceder à escolha das fotografias de forma a que termine o trabalho. Em caso excecionais poderá ser cobrado o valor da inflação do ano em questão caso o contratante não finalize o álbum atempadamente no ano em que casou. Os álbuns serão efetuados nos meses de outubro, novembro, janeiro e fevereiro. A partir da terceira revisão, terá um custo de 50€. Mais informo que após aprovação da paginação e impressão do álbum, novos pedidos de alteração ficarão ao encargo do contratante.
38. O prazo para a entrega do trabalho são de 6 a 12 meses (dependendo do pacote escolhido) a contar da data de captura, salvo qualquer imprevisto de força maior. Qualquer dificuldade por parte do prestador do serviço em entregar a reportagem fotográfica, o contratante será notificado atempadamente. É necessário levar em consideração que os meses de junho, julho, agosto e setembro são épocas altas de casamento e de maior trabalho;
39. Caso o contratante tenha urgência na entrega do trabalho, será cobrada uma taxa de acordo com a mesma;
40. O prestador do serviço reserva-se o direito de alterar os preços de serviços e/ou produtos sem qualquer aviso prévio;
41. Os vale presente (vouchers) têm a validade de um ano após a data de compra;
42. Os orçamentos são válidos por 30 dias.
43. Em caso de adiamento do trabalho por causa não imputável ao contratante (situação pandémica, falecimento de um familiar que impossibilite a realização do trabalho ou outras situações imprevisíveis) devem ambas as partes acordar nova data, sem lugar a indemnização para qualquer parte. Em caso de impossibilidade de nova data, podem as partes resolver o contrato. Aqui, se a impossibilidade for imputável ao prestador do serviço não tem este o direito a indemnização, devendo restituir o valor pago até à data. Se for imputável ao contratante haverá lugar à perda do valor pago até à data e indemnização pelos prejuízos causados devidamente comprovados;
44. Não serão aceites pedidos de cancelamento/anulação de trabalhos/orçamentos adjudicados e/ou de alteração para menos das quantidades e valores adjudicados. Fica estabelecido e mutuamente aceite por todos os intervenientes. Em caso de rescisão do presente contrato pelo contratante este perde a favor do prestador do serviço o sinal já prestado. No caso de não ter sido efetuado o pagamento do sinal pelo contratante, terá de efetuar uma indemnização ao prestador do serviço no valor de 500€ euros por danos causados devido à anulação, pois, trata-se da contratação de uma data exclusiva. Apesar de os montantes pagos, não serem reembolsáveis, o mesmo poderá ser convertido num voucher/crédito;
45. Em caso de adiamento para o mesmo ano, não existe nenhuma taxa extra. Em caso de adiamento para o ano seguinte, é necessário o pagamento de um novo sinal de 500€ (dedutíveis no orçamento final). A data de nova marcação deverá ser acordada entre as partes e a presença da equipa contratada está dependente da disponibilidade da mesma.
46. Caso sejam violadas as condições aqui mencionadas o prestador do serviço poderá recorrer ao sistema judiciário português, ficando o contratante responsável pelo pagamento de danos materiais, morais e honorários de um advogado.
47. No caso de incumprimento contratual do prestador do serviço ou do contratante, deve o autor do incumprimento indemnizar a contraparte no valor dos prejuízos causados devidamente comprovados;
Condições de Pagamento
1. O contratante deverá escolher um método de pagamento:
a. [ ] 100% aquando da contratação (5% de desconto);
b. [ ] 50% na contratação e 50% aquando a entrega da galeria final do casamento;
c. [ ] 25% na contratação e 50% até a um mês antes do casamento e 25% aquando a entrega da galeria final do casamento;
2. Na eventualidade de não ser possível o pagamento do sinal à data do contrato, o contratante dispõe de um limite de 7 dias úteis para efetuar o pagamento. Caso o contratante não efetue o pagamento dos montantes em débito à data de vencimento das faturas, o prestador do serviço terá o direito de exigir 11,25% de juros até ao efetivo e integral pagamento (de acordo com a taxa de juro legal em vigor).;
3. A título de sinal e princípio de pagamento, o contratante paga:
a. A primeiro prestação:
i. Até à data de __/__/2024 ao prestador do serviço;
ii. A quantia de 0,00€;
iii. Correspondente a 30% do valor final;
b. A segunda prestação:
i. Até à data de __/__/2024 ao prestador do serviço;
ii. A quantia de 0,00€;
iii. Correspondente a 35% do valor final;
c. A terceira prestação;
i. Até à data de __/__/2024 ao prestador do serviço;
ii. A quantia de 0,00€;
iii. Correspondente a 35% do valor final;
4. O pagamento poderá ser realizado em numerário, transferência bancária ou mbway. Não são aceites cheques.
Faturação
Dados Pessoais
. Nome –
. Email –
. Morada –
. Contacto –
. Data de Nascimento –
. Cartão de Cidadão –
. Número de Contribuinte –
. Instagram –
. Facebook –
. Pretende fatura com número de contribuinte?
a. [ ] Sim
b. [ ] Não
Dados do Serviço
. Dia: __/__/2024
. Número de convidados: ___ pessoas (sem contar com crianças);
. Horas: Entre as __h do dia __/__/2024 e as __h do dia __/__/2024;
. Locais:
i. Preparação às __h na morada: __________________________________;
ii. Cerimónia às __h na morada: __________________________________;
iii. Quinta às __h na morada: __________________________________;